main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.014978-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS APONTANDO A CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE. INCOMPATIBILIDADE COM A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É de ser mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da justiça gratuita porquanto o agravante não logrou êxito em comprovar a real necessidade para concessão do benefício, bem como a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014978-3, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão