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Jurisprudência


TJSC 2014.014984-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO. PROCESSO ORIGINÁRIO. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A OBRIGAÇÃO. CARGA DOS AUTOS LOGO APÓS O DESPACHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO JUDICIAL. DISPENSA, IN CASU, DA INTIMAÇÃO POR MEIO OFICIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J E DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE DA RECORRENTE EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014984-8, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Blumenau
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