main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.015019-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR NEGADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO GARANTIDO POR FIADOR. AUSÊNCIA DE CAUÇÃO. INOBSERVADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PREVISTOS NO ART. 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/91. PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DA TUTELA ANTECIPADA SEGUNDO O ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO TEMA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de despejo por falta de pagamento, a Lei de Locações prevê que a liminar só pode ser concedida quando o contrato não possui garantia e o locador oferece caução no valor correspondente a três meses de aluguel. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015019-5, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
Mostrar discussão