main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.015039-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. MÉRITO. MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS QUE APARENTAM SER SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ORIENTAÇÃO 02 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR PACTUADO. TEORIA DO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL QUE SE IMPÕE. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização de demandas judiciais como escudo para o inadimplemento contratual. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015039-1, de Garopaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Carlos da Silva
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Garopaba
Mostrar discussão