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Jurisprudência


TJSC 2014.015044-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA PELO MESMO CREDOR EM FACE DO MESMO DEVEDOR. PROCEDIMENTO QUE NÃO SE COADUNA COM O PREVISTO NO ART. 674 DO CPC. INDEFERIMENTO DAQUELE PLEITO MANTIDO. Penhora no rosto dos autos é "aquela que, por recair sobre bens e direitos do executado, pleiteados por ele em juízo, é averbada pelo escrivão no rosto dos autos da ação, ou capa do processo, ou melhor, no anverso da primeira folha do processo em que foi lavrada a autuação, com o escopo de que se efetive nos direitos ou bens que forem adjudicados ao executado" (Maria Helena Diniz. Dicionário Jurídico, v. 3. Saraiva: São Paulo, 2005, p. 637). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015044-9, de Videira, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Videira
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