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Jurisprudência


TJSC 2014.015047-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTA O VARÃO DO LAR E ARBITRA 2 SALÁRIOS MÍNIMOS DE PENSÃO EM FAVOR DO FILHO COMUM. "[...]. PRETENSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. FLUÊNCIA DO PRAZO SEM NENHUMA PROVIDÊNCIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Indeferido o pedido de assistência judiciária e não efetivado o preparo do recurso no prazo deferido, não se conhece da insurgência frente à deserção. [...]." (TJSC, AC n. 2008.079892-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 06/12/2012 - sem destaque no original). RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015047-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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