TJSC 2014.015060-7 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ E PROMOTOR NATURAL. NULIDADE PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADA. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EVENTUAL IRREGULARIDADE DO ATO SUPERADA. DEPÓSITO DE MATERIAL ENTORPECENTE. CRIME PERMANENTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OPORTUNIZADA MANIFESTAÇÃO À DEFESA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL NA FASE JUDICIAL. APREENSÃO DE DROGA EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM A DESTINAÇÃO PARA USO PRÓPRIO E BALANÇA DE PRECISÃO. VALOR DA DROGA INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS DO APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. SIMPLES CONDIÇÃO DE USUÁRIO. CONDIÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME MAIS BRANDO. SENTENÇA MANTIDA. - Diante do disposto no art. 132 do Código de Processo Civil e do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, devem os Princípios do Juiz e Promotor serem examinados de forma obtemperada, sobretudo quando não evidenciado prejuízo processual a autorizar a anulação do feito. - Eventual insurgência acerca do cumprimento de mandado de busca e apreensão não tem o condão de afastar a regularidade da prisão em flagrante, ocorrida em razão do depósito de material entorpecente em poder do apelante. - Não há falar em cerceamento de defesa em razão da juntada extemporânea de mandado de busca apreensão, uma vez oportunizada a manifestação à defesa, bem como não evidenciado prejuízo processual. - Evidenciado que a quantidade de droga apreendida mostra-se incompatível com a destinação para consumo próprio e condição econômica do agente, afora depoimento policial, em Juízo, a confirmar a realização de investigações que identificou usuários responsáveis pela compra, além da apreensão de balança de precisão, artefato comumente encontrado em poder do traficante, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples alegação de que o material entorpecente destinava-se ao próprio consumo não permite a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, sobretudo quando existente nos autos provas a evidenciar a prática do crime de tráfico de drogas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.015060-7, de São Joaquim, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ E PROMOTOR NATURAL. NULIDADE PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADA. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EVENTUAL IRREGULARIDADE DO ATO SUPERADA. DEPÓSITO DE MATERIAL ENTORPECENTE. CRIME PERMANENTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OPORTUNIZADA MANIFESTAÇÃO À DEFESA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL NA FASE JUDICIAL. APREENSÃO DE DROGA EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM A DESTINAÇÃO PARA USO PRÓPRIO E BALANÇA DE PRECISÃO. VALOR DA DROGA INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS DO APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. SIMPLES CONDIÇÃO DE USUÁRIO. CONDIÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME MAIS BRANDO. SENTENÇA MANTIDA. - Diante do disposto no art. 132 do Código de Processo Civil e do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, devem os Princípios do Juiz e Promotor serem examinados de forma obtemperada, sobretudo quando não evidenciado prejuízo processual a autorizar a anulação do feito. - Eventual insurgência acerca do cumprimento de mandado de busca e apreensão não tem o condão de afastar a regularidade da prisão em flagrante, ocorrida em razão do depósito de material entorpecente em poder do apelante. - Não há falar em cerceamento de defesa em razão da juntada extemporânea de mandado de busca apreensão, uma vez oportunizada a manifestação à defesa, bem como não evidenciado prejuízo processual. - Evidenciado que a quantidade de droga apreendida mostra-se incompatível com a destinação para consumo próprio e condição econômica do agente, afora depoimento policial, em Juízo, a confirmar a realização de investigações que identificou usuários responsáveis pela compra, além da apreensão de balança de precisão, artefato comumente encontrado em poder do traficante, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples alegação de que o material entorpecente destinava-se ao próprio consumo não permite a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, sobretudo quando existente nos autos provas a evidenciar a prática do crime de tráfico de drogas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.015060-7, de São Joaquim, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ronaldo Denardi
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Joaquim
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