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Jurisprudência


TJSC 2014.015077-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - VÍCIO DO PRODUTO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DA RÉ - 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA - ANÁLISE DE QUESTÃO QUE NÃO CONSTA NA CAUSA DE PEDIR - AFASTAMENTO - PLEITO JULGADO DENTRO DOS LIMITES DA EXORDIAL - PEDIDO INICIAL EXPRESSO - 2. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS - VÍCIO DO PRODUTO NÃO SANADO EM 30 DIAS - APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CDC - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA REQUERIDA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 3. MINORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - VALOR EXCESSIVO - ACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO - 4. JUROS DE MORA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - INACOLHIMENTO - ILÍCITO CONTRATUAL - FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há julgamento ultra petita quando o magistrado sentencia a causa dentro dos limites fixados na exordial. 2. O fornecedor deve sanar os vícios capazes de afetar a qualidade do produto adquirido pelo consumidor em trinta dias, contados da aquisição da mercadoria. 3. A fixação do quantum reparatório deve atender o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. 4. Em indenização por abalo de crédito decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015077-9, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Caçador
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