TJSC 2014.015107-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada em face de duas rés. Sustentada inexigibilidade de duplicatas protestadas. Acordo entabulado entre a autora e a segunda requerida. Homologação. Sentença de extinção do processo com resolução do mérito, em relação a elas. Ordem judicial de prosseguimento do feito no tocante a primeira demandada. Insurgência da requerente. Alegada teratologia na decisão, ao argumento de que a transação não englobou todas as partes. Inconformismo desprovido de utilidade e necessidade. Pretensão da apelante que vai ao encontro do inserto no provimento jurisdicional combatido. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015107-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada em face de duas rés. Sustentada inexigibilidade de duplicatas protestadas. Acordo entabulado entre a autora e a segunda requerida. Homologação. Sentença de extinção do processo com resolução do mérito, em relação a elas. Ordem judicial de prosseguimento do feito no tocante a primeira demandada. Insurgência da requerente. Alegada teratologia na decisão, ao argumento de que a transação não englobou todas as partes. Inconformismo desprovido de utilidade e necessidade. Pretensão da apelante que vai ao encontro do inserto no provimento jurisdicional combatido. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015107-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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