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Jurisprudência


TJSC 2014.015126-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. (ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU SEM AMPARO PROBATÓRIO. AGENTE QUE, EM UMA OCASIÃO, CONSTRANGEU A VÍTIMA, SUA NETA, A PERMITIR QUE COM ELA FOSSE PRATICADO ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. RELATOS DOS FAMILIARES DO RÉU EM CONSONÂNCIA COM O CONCLUSIVO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AMPARAR A POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA TER SE AUTOLESIONADO. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. Embora a defesa objetive desconstituir o conclusivo laudo pericial, sob a afirmativa de que há a possibilidade de a vítima ter se autolesionado, observa-se que, além de inexistirem elementos capazes de amparar tal alegação, as provas constantes nos autos não deixam dúvidas de que o réu/apelante, pessoa voltada ao comportamento lascivo, constrangeu a vítima, sua neta, a permitir que com ela fosse praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal, conduta essa que caracteriza o delito de estupro de vulnerável que, atualmente, contempla a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso contra menor de 14 (quatorze) anos de idade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.015126-9, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itaiópolis
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