TJSC 2014.015139-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NÃO REALIZAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CIRURGIA. ADIAMENTO. EVENTO FORTUITO. DECISÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. ILÍCITO INEXISTENTE. DEVER DE RESSARCIR NÃO VERIFICADO. - O adiamento de cirurgia eletiva (por 3 dias) em virtude de evento fortuito plenamente justificável (situação de emergência, a preterir o atendimento do autor), notadamente se tal transferência se dá sobretudo por iniciativa do médico assistente do postulante, faz desaparecer o ilícito e por consequência o dever de compensar por abalo anímico. (2) RETIDO. PREJUDICADO. - Deduzido como requerimento alternativo, ou seja, somente para a hipótese de provimento da apelação, fica prejudicado o recurso se a irresignação principal foi desacolhida. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015139-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NÃO REALIZAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CIRURGIA. ADIAMENTO. EVENTO FORTUITO. DECISÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. ILÍCITO INEXISTENTE. DEVER DE RESSARCIR NÃO VERIFICADO. - O adiamento de cirurgia eletiva (por 3 dias) em virtude de evento fortuito plenamente justificável (situação de emergência, a preterir o atendimento do autor), notadamente se tal transferência se dá sobretudo por iniciativa do médico assistente do postulante, faz desaparecer o ilícito e por consequência o dever de compensar por abalo anímico. (2) RETIDO. PREJUDICADO. - Deduzido como requerimento alternativo, ou seja, somente para a hipótese de provimento da apelação, fica prejudicado o recurso se a irresignação principal foi desacolhida. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015139-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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