TJSC 2014.015180-5 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA, E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 3.º, IN FINE, COMBINADO COM O ART. 14, II, E ART. 288. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E DE SEMILIBERDADE. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCIPLINAR. PRESCINDIBILIDADE. FACULDADE DO JUIZ. EXEGESE DO ART. 186 DA LEI N. 8.069/90. PREFACIAL AFASTADA. É faculdade do magistrado a realização de exame por profissional, como forma de orientação quanto à medida socioeducativa aplicável ao adolescente infrator. Sendo assim, a ausência de laudo de avaliação elaborado por equipe multidisciplinar não acarreta a nulidade do feito. PLEITO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA. As palavras da vítima e dos comparsas são suficientes para comprovar a participação do adolescente na prática do ato infracional. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO Não havendo provas concretas da ocorrência de coação moral irresistível, impossível o reconhecimento de tal excludente de culpabilidade. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. COMPORTAMENTO DOS ADOLESCENTES. INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE MANTIDAS. Constatado que o ato infracional foi praticado mediante grave ameaça à pessoa, devem ser mantidas as medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade aplicadas a cada um dos adolescentes, diante das peculiariedades do caso concreto. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.015180-5, de Urubici, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-08-2014).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA, E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 3.º, IN FINE, COMBINADO COM O ART. 14, II, E ART. 288. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E DE SEMILIBERDADE. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCIPLINAR. PRESCINDIBILIDADE. FACULDADE DO JUIZ. EXEGESE DO ART. 186 DA LEI N. 8.069/90. PREFACIAL AFASTADA. É faculdade do magistrado a realização de exame por profissional, como forma de orientação quanto à medida socioeducativa aplicável ao adolescente infrator. Sendo assim, a ausência de laudo de avaliação elaborado por equipe multidisciplinar não acarreta a nulidade do feito. PLEITO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA. As palavras da vítima e dos comparsas são suficientes para comprovar a participação do adolescente na prática do ato infracional. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO Não havendo provas concretas da ocorrência de coação moral irresistível, impossível o reconhecimento de tal excludente de culpabilidade. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. COMPORTAMENTO DOS ADOLESCENTES. INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE MANTIDAS. Constatado que o ato infracional foi praticado mediante grave ameaça à pessoa, devem ser mantidas as medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade aplicadas a cada um dos adolescentes, diante das peculiariedades do caso concreto. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.015180-5, de Urubici, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Urubici
Mostrar discussão