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Jurisprudência


TJSC 2014.015193-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÃO NO MEMBRO INFERIOR. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. Ocorrendo lesão de um membro inferior (item "8" da tabela contígua à Lei n. 6.194/74), a reparação (bruta) devida fundar-se-á na atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º). Apurado o montante, incidente o produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II, § 1º). Se a importância adimplida na esfera administrativa supera tal valor, distanciada está a obrigação de complementação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015193-9, de Caçador, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Caçador
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