TJSC 2014.015208-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MÊS DE JANEIRO DE 2011 EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA VENCIDA EM SETEMBRO DE 2010, RELATIVA AO CONSUMO DE AGOSTO DO MESMO ANO. IMPOSSIBILIDADE. PERMISSÃO DO CORTE APENAS EM RELAÇÃO AO MÊS DA FATURA INADIMPLIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR MAIS DE 1 ANO APÓS O PAGAMENTO. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. "Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos" (STJ, AgRg no AREsp n. 53.518/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia, Primeira Turma, j. 14.8.12). Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA ARBITRADA ABAIXO DOS PARÂMETROS FIXADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA PARA MAJORAÇÃO. VALOR MANTIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS DE OFÍCIO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015208-9, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MÊS DE JANEIRO DE 2011 EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA VENCIDA EM SETEMBRO DE 2010, RELATIVA AO CONSUMO DE AGOSTO DO MESMO ANO. IMPOSSIBILIDADE. PERMISSÃO DO CORTE APENAS EM RELAÇÃO AO MÊS DA FATURA INADIMPLIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR MAIS DE 1 ANO APÓS O PAGAMENTO. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. "Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos" (STJ, AgRg no AREsp n. 53.518/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia, Primeira Turma, j. 14.8.12). Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. QUANTIA ARBITRADA ABAIXO DOS PARÂMETROS FIXADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA PARA MAJORAÇÃO. VALOR MANTIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS DE OFÍCIO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015208-9, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Timbó
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