TJSC 2014.015235-7 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Monitória. Extinção. Insurgência. Impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Sentença mantida. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015235-7, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Monitória. Extinção. Insurgência. Impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Sentença mantida. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015235-7, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Videira
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