TJSC 2014.015264-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. O sistema de avaliação Concentre Scoring é lícito, desde que observada a garantia do consumidor de conhecer os critérios utilizados na realização da avaliação (art. 5º, IV, da Lei n. 12.414/11) e o dever do mantenedor do banco de dados (ou de quem o utilize a fim de analisar o crédito do cadastrado) de prestar informações claras, verdadeiras e objetivas, vedando-se o uso daquelas sensíveis ou excessivas (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei n. 12.414/11). RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÕES EMBASADORAS DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO. EFETIVO ABALO MORAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INVIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. A averiguação da responsabilidade civil do órgão mantenedor do sistema Concentre Scoring depende da análise aprofundada das informações utilizadas para o cálculo da pontuação do consumidor, incluindo suas fontes, e da oportunidade de demonstração do efetivo prejuízo sofrido; assim, o julgamento da demanda fundado no art. 285-A do Código de Processo Civil é inviável. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015264-9, de São João Batista, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. O sistema de avaliação Concentre Scoring é lícito, desde que observada a garantia do consumidor de conhecer os critérios utilizados na realização da avaliação (art. 5º, IV, da Lei n. 12.414/11) e o dever do mantenedor do banco de dados (ou de quem o utilize a fim de analisar o crédito do cadastrado) de prestar informações claras, verdadeiras e objetivas, vedando-se o uso daquelas sensíveis ou excessivas (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei n. 12.414/11). RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÕES EMBASADORAS DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO. EFETIVO ABALO MORAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INVIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. A averiguação da responsabilidade civil do órgão mantenedor do sistema Concentre Scoring depende da análise aprofundada das informações utilizadas para o cálculo da pontuação do consumidor, incluindo suas fontes, e da oportunidade de demonstração do efetivo prejuízo sofrido; assim, o julgamento da demanda fundado no art. 285-A do Código de Processo Civil é inviável. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015264-9, de São João Batista, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
São João Batista
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