TJSC 2014.015274-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - PRÊMIO IMPAGO - INEXIGIBILIDADE - AFASTAMENTO - SÚMULA 257 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - FIXAÇÃO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é óbice para o recebimento da indenização. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015274-2, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - PRÊMIO IMPAGO - INEXIGIBILIDADE - AFASTAMENTO - SÚMULA 257 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - FIXAÇÃO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é óbice para o recebimento da indenização. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015274-2, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Palhoça
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