TJSC 2014.015277-3 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE. FATO SUPERVENIENTE (CPC, ART. 462). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "O mandado de segurança resta prejudicado se o impetrante, antes do julgamento, obtém o que postulara" (STJ, S-1, MS n. 91, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro; S-3, MS n. 9.282, Min. Paulo Medina). Impõe-se a extinção do mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em concurso público no qual pretendia ver assegurada a nomeação se posteriormente à impetração veio a ser nomeado (STJ, T-5, RMS n. 19.033, Min. Laurita Vaz; TJSC, GCDP, MS n. 2011.000296-7, Des. Cesar Abreu), salvo se o ato decorreu de ordem judicial. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.015277-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE. FATO SUPERVENIENTE (CPC, ART. 462). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "O mandado de segurança resta prejudicado se o impetrante, antes do julgamento, obtém o que postulara" (STJ, S-1, MS n. 91, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro; S-3, MS n. 9.282, Min. Paulo Medina). Impõe-se a extinção do mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em concurso público no qual pretendia ver assegurada a nomeação se posteriormente à impetração veio a ser nomeado (STJ, T-5, RMS n. 19.033, Min. Laurita Vaz; TJSC, GCDP, MS n. 2011.000296-7, Des. Cesar Abreu), salvo se o ato decorreu de ordem judicial. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.015277-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Herval D'Oeste
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