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Jurisprudência


TJSC 2014.015315-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] como se sabe compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061969-7, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 17.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015315-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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