TJSC 2014.015343-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto quanto à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Falta de interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015343-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto quanto à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Falta de interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015343-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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