TJSC 2014.015437-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART 267, INCISO VI, DO CPC. DEMANDA INCIDENTAL À AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS TAMBÉM EXTINTA, SEM JULGAMENTO MERITÓRIO. PERDA DE OBJETO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Extinta, sem julgamento meritório, a ação cautelar de arrolamento de bens que originou os embargos de terceiro, por certo estes restam sem objeto, devendo ser confirmado o comando sentencial que desta forma extingue a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015437-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART 267, INCISO VI, DO CPC. DEMANDA INCIDENTAL À AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS TAMBÉM EXTINTA, SEM JULGAMENTO MERITÓRIO. PERDA DE OBJETO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Extinta, sem julgamento meritório, a ação cautelar de arrolamento de bens que originou os embargos de terceiro, por certo estes restam sem objeto, devendo ser confirmado o comando sentencial que desta forma extingue a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015437-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernanda Pereira Nunes
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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