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Jurisprudência


TJSC 2014.015454-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DOENÇA ISQUÊMICA CRÔNICA DO CORAÇÃO E INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. PERÍCIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS FORNECIDAS PELO SUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. PRINCÍPIOS ATIVOS E DOSAGENS DIFERENTES DAQUELAS PRESCRITAS PELO MÉDICO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO. "Independentemente do resultado da perícia médica judicial, a substituição de um medicamento por outro, quando vantajosa para o SUS, somente pode ser determinada pelo juízo se houver prescrição do médico do paciente." (Ap. Cív. n. 2013.058879-3, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015454-0, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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