TJSC 2014.015578-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ A DATA DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE ELES SÃO DEVIDOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SE O INSS DEIXAR DE PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI N. 8.213/91 - PRAZO DECORRIDO - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não se desconhece que, como registrado pelo eminente Des. Newton Trisotto, que "02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), ao julgar sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.143.677, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que 'os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento' (Min. Luiz Fux)" (TJSC, AI n. 2014.000702-1, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 08/04/2014). "Conta de liquidação" ou "conta definitiva de liquidação" é aquela determinada pelo juízo, após julgamento de embargos do devedor ou qualquer outra impugnação do cálculo ou quando esgotados os meios impugnatórios, para atualização do valor da condenação e expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Haveria enriquecimento injusto, de parte da Fazenda Pública devedora, se a requisição do pagamento fosse baseada no cálculo inicialmente apresentado pelo credor apresentado meses, e até anos, antes daquela. Portanto, a correção monetária incide até o pagamento definitivo e a contagem dos juros de mora fica suspensa no período entre a conta definitiva de liquidação e o término do prazo constitucional para pagamento. "Assim, se o INSS não pagou a respectiva RPV atinente à sua condenação no juízo comum no prazo determinado pela Lei 8.213/91, a autarquia é considerada inadimplente, e por isso deu causa ao ajuizamento da execução para o adimplemento de seu débito, sendo correta a sua condenação em honorários neste caso" (Agravo em AI n. 2012.075183-6, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 9/10/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015578-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ A DATA DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE ELES SÃO DEVIDOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SE O INSS DEIXAR DE PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 60 DIAS PREVISTO NO ART. 128 DA LEI N. 8.213/91 - PRAZO DECORRIDO - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não se desconhece que, como registrado pelo eminente Des. Newton Trisotto, que "02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), ao julgar sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.143.677, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que 'os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento' (Min. Luiz Fux)" (TJSC, AI n. 2014.000702-1, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 08/04/2014). "Conta de liquidação" ou "conta definitiva de liquidação" é aquela determinada pelo juízo, após julgamento de embargos do devedor ou qualquer outra impugnação do cálculo ou quando esgotados os meios impugnatórios, para atualização do valor da condenação e expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Haveria enriquecimento injusto, de parte da Fazenda Pública devedora, se a requisição do pagamento fosse baseada no cálculo inicialmente apresentado pelo credor apresentado meses, e até anos, antes daquela. Portanto, a correção monetária incide até o pagamento definitivo e a contagem dos juros de mora fica suspensa no período entre a conta definitiva de liquidação e o término do prazo constitucional para pagamento. "Assim, se o INSS não pagou a respectiva RPV atinente à sua condenação no juízo comum no prazo determinado pela Lei 8.213/91, a autarquia é considerada inadimplente, e por isso deu causa ao ajuizamento da execução para o adimplemento de seu débito, sendo correta a sua condenação em honorários neste caso" (Agravo em AI n. 2012.075183-6, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 9/10/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015578-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Abelardo Luz
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