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Jurisprudência


TJSC 2014.015642-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O PLEITO ANTECIPATÓRIO. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO ALIMENTAR. PROVA INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. A pretensão em se ver exonerado do encargo alimentar submete-se à averiguação dos pressupostos das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante (art. 1.699 do CC) e, consoante a Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça, "o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Ausente a formação da relação jurídica processual e inexistindo elementos que revelem que o beneficiário dos alimentos não se enquadra nos casos de prorrogação do dever de sustento diante da relação de parentesco, recomendável a manutenção do decisum de primeiro grau. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015642-7, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Joinville
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