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Jurisprudência


TJSC 2014.015671-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO de cobrança cumulada com restituição de valores e indenização de danos morais. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FORMULADO PELO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. "É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.092798-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060879-9, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, j. 09-02-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015671-9, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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