TJSC 2014.015831-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARCELA DO FINANCIAMENTO QUITADA NA DATA DO VENCIMENTO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE FALHA NO SISTEMA QUE RECONHECE OS PAGAMENTOS. SITUAÇÃO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO MANTIDA. 'O protesto indevido e a inscrição nos cadastros de "maus pagadores" são fatos geradores de constrangimentos e transtornos na vida do indivíduo, porquanto tem seu crédito negado, ficando impedido de realizar atos comerciais, provocando, assim, dano moral indenizável, independente de qualquer comprovação, eis que é presumido [...]' (Apelação Cível n. 2011.059635-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21-2-2013). ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA (SUMULA 362 DO STJ). A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício,esses parâmetros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015831-1, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARCELA DO FINANCIAMENTO QUITADA NA DATA DO VENCIMENTO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE FALHA NO SISTEMA QUE RECONHECE OS PAGAMENTOS. SITUAÇÃO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. DECISÃO MANTIDA. 'O protesto indevido e a inscrição nos cadastros de "maus pagadores" são fatos geradores de constrangimentos e transtornos na vida do indivíduo, porquanto tem seu crédito negado, ficando impedido de realizar atos comerciais, provocando, assim, dano moral indenizável, independente de qualquer comprovação, eis que é presumido [...]' (Apelação Cível n. 2011.059635-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21-2-2013). ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA (SUMULA 362 DO STJ). A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício,esses parâmetros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015831-1, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
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