TJSC 2014.015848-3 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR ESTAR A SENTENÇA COMBATIDA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. Para que a ação de busca e apreensão obtenha seu efeito desejado, indispensável é a comprovação da mora do devedor (Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça) PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Com efeito, especificamente quanto à necessidade de prequestionar expressamente dispositivos da Lei Federal, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu o tema, no julgamento do Recurso Especial n. 1090846/RS, relatado pelo Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10.05.2011: 'o argumento de que, para a interposição de recursos às Cortes Superiores faz-se necessário o prequestionamento explícito, não merece acolhida, pois, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se, também, de modo implícito'. INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.015848-3, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR ESTAR A SENTENÇA COMBATIDA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. Para que a ação de busca e apreensão obtenha seu efeito desejado, indispensável é a comprovação da mora do devedor (Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça) PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Com efeito, especificamente quanto à necessidade de prequestionar expressamente dispositivos da Lei Federal, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu o tema, no julgamento do Recurso Especial n. 1090846/RS, relatado pelo Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10.05.2011: 'o argumento de que, para a interposição de recursos às Cortes Superiores faz-se necessário o prequestionamento explícito, não merece acolhida, pois, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se, também, de modo implícito'. INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.015848-3, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marciana Fabris
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Chapecó
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