TJSC 2014.015889-2 (Acórdão)
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO MENSAL. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO E DA LITISDENUNCIADA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS. I RECLAMO DO ACIONADO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO, PELA MESMA RAZÃO, IGUALMENTE NÃO CONHECIDO. É considerado extemporâneo, o que impede-lhe o conhecimento, o recurso de apelação interposto na pendência do julgamento de embargos de declaração, mesmo quando são eles rejeitados, sem que ocorra a necessária e tempestiva ratificação, conforme ressalta o Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça, aplicável à hipótese por analogia. II RECLAMO DA LITISDENUNCIADA. SENTENÇA QUE ENQUADROU A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS NA MODALIDADE DE DANOS PESSOAIS PREVISTOS NA APÓLICE DE SEGURO. EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA. EXEGESE DA SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA PELA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DECORRENTE DA EXCLUSÃO DA COBERTURA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, NA MATÉRIA, E NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1 À vista do enunciado sumular n.º 402 do Superior Tribunal de Justiça, existente expressa cláusula de exclusão dos danos morais do contrato e apólice de seguro, ou ausente previsão de cobertura para danos corporais, não se viabiliza juridicamente a responsabilização da entidade securitária privada ao ressarcimento de eventual condenação do segurado ao pagamento de prejuízos anímicos. 2 Ao questionar verba direcionada exclusivamente ao segurado na ação principal, ultrapassa a companhia de seguros os limites delineados à sua defesa, porquanto restrita essa defesa, com exclusividade, aos tópicos da lide secundária, carecendo ela, nesse viés, de legitimidade recursal. III LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DIMINUIÇÃO DA RENDA MENSAL. TESE ARREDADA. ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA. PRESUNÇÃO DAÍ DECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo como auferir com precisão o valor dos prejuízos suportados pelo autor, mas existente nos autos prova da ocorrência da causação de prejuízos a ele, com a necessidade, todavia, da discriminação detalhada da totalidade dos danos materiais por ele sofridos na modalidade de lucros cessantes, esse detalhamento e o correspondentes valores podem ser elucidados nos próprios autos do processo em que se discutiu o direito, através de liquidação de sentença, conforme preleciona o art. 475-A, caput, do Código de Processo Civil. IV PENSIONAMENTO MENSAL. VÍTIMA IMPOSSIBILITADA DE RETORNAR À ANTIGA ATIVIDADE. VERBA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Correta a condenação solidária do requerido e da seguradora ao pagamento de pensão mensal ao autor, diante da constatação de sua incapacidade de retornar à atividade exercida antes do acidente, porquanto subsistentes, até o momento, as sequelas limitativas constatadas, nos termos do apurado em perícia judicial. V CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA LITISDENUNCIADA. DECISÃO QUE DIRECIONA APENAS AO SEGURADO O COMANDO JUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NA EXTENSÃO. Carece a seguradora de interesse recursal, a inibir o conhecimento da insurgência nesse aspecto, quando postula ela a obtenção, em grau apelatório, a reforma do decisum singular no que se refere à constituição de capital, quando a obrigação foi direcionada, com exclusividade, ao demandado segurado. VI RECURSO DO AUTOR. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. DANOS MORAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE SE MOSTRA SUFICIENTE A COMPENSAR O ABALO MORAL NOTICIADO NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. A quantificação indenizatória do dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, impondo-se, ademais, aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Ao mesmo tempo, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando-se, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado. sopesados a contento esses valores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se a manutenção do importe alcançado na sentença. VII COMPENSAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA COM A DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SÚMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO RESPECTIVO RECEBIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR QUE ATESTA TER ELE PERCEBIDO MENCIONADA VERBA. DEDUÇÃO DEVIDA DO IMPORTE DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL. 1 Para que ocorra a dedução do valor do seguro obrigatório do montante indenizatório deferido à vítima de sinistro de circulação, nos moldes preconizados pelo enunciado sumular n.° 246 do Superior Tribunal de Justiça, de mister é que aludido seguro tenha sido efetivamente pago, comprovado esse pagamento nos autos. 2 Reconhecido pelo próprio autor, no depoimento pessoal que prestou nos autos, ter ele recebido valores a título de seguro DPVAT, a compensação pretendida mostra-se apropriada, com a apuração do importe do recebimento impondo-se relegado à fase de liquidação de sentença. VIII JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA EXTENSÃO. 1 Carece o autor de interesse recusal quando pleiteia, no reclamo aviado, providência já deferida na sentença objurgada. IX LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FLUÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A indenização referente aos lucros cessantes deve sofrer correção monetária a partir de cada data em que a parcela se fizer devida. 2 Sobre os lucros cessantes incidem juros de mora a contar da data do evento danoso, na exegese da Súmula 54 da Superior Corte de Justiça. X CAPITAL SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CÔMPUTO A CONTAR DO EVENTO DANOSO. PRETENSÃO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO É pacífico o entendimento deste Tribunal de Justiça que sobre o capital segurado, além da correção monetária, incidem igualmente juros de mora sobre a apólice, estes a contar da citação inicial. XII ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA FORMULADO PELA LITISDENUNCIADA. ENCARGO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AO SEGURADO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DISCUSSÃO INVIÁVEL. RECURSO QUE DEVE LIMITAR-SE ÀS QUESTÕES RELATIVAS À LIDE SECUNDÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NESSE TOCANTE. Falta interesse à seguradora denunciada à lide para, recursalmente, postular a diminuição do percentual arbitrado a titulo de estipêndio advocatício, quando esse ônus é acometido, com exclusividade, ao segurado denunciante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015889-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO MENSAL. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO E DA LITISDENUNCIADA. INSURGÊNCIAS RECURSAIS. I RECLAMO DO ACIONADO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO, PELA MESMA RAZÃO, IGUALMENTE NÃO CONHECIDO. É considerado extemporâneo, o que impede-lhe o conhecimento, o recurso de apelação interposto na pendência do julgamento de embargos de declaração, mesmo quando são eles rejeitados, sem que ocorra a necessária e tempestiva ratificação, conforme ressalta o Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça, aplicável à hipótese por analogia. II RECLAMO DA LITISDENUNCIADA. SENTENÇA QUE ENQUADROU A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS NA MODALIDADE DE DANOS PESSOAIS PREVISTOS NA APÓLICE DE SEGURO. EXCLUSÃO EXPRESSA DA COBERTURA. EXEGESE DA SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA PELA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DECORRENTE DA EXCLUSÃO DA COBERTURA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, NA MATÉRIA, E NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1 À vista do enunciado sumular n.º 402 do Superior Tribunal de Justiça, existente expressa cláusula de exclusão dos danos morais do contrato e apólice de seguro, ou ausente previsão de cobertura para danos corporais, não se viabiliza juridicamente a responsabilização da entidade securitária privada ao ressarcimento de eventual condenação do segurado ao pagamento de prejuízos anímicos. 2 Ao questionar verba direcionada exclusivamente ao segurado na ação principal, ultrapassa a companhia de seguros os limites delineados à sua defesa, porquanto restrita essa defesa, com exclusividade, aos tópicos da lide secundária, carecendo ela, nesse viés, de legitimidade recursal. III LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DIMINUIÇÃO DA RENDA MENSAL. TESE ARREDADA. ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA. PRESUNÇÃO DAÍ DECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo como auferir com precisão o valor dos prejuízos suportados pelo autor, mas existente nos autos prova da ocorrência da causação de prejuízos a ele, com a necessidade, todavia, da discriminação detalhada da totalidade dos danos materiais por ele sofridos na modalidade de lucros cessantes, esse detalhamento e o correspondentes valores podem ser elucidados nos próprios autos do processo em que se discutiu o direito, através de liquidação de sentença, conforme preleciona o art. 475-A, caput, do Código de Processo Civil. IV PENSIONAMENTO MENSAL. VÍTIMA IMPOSSIBILITADA DE RETORNAR À ANTIGA ATIVIDADE. VERBA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Correta a condenação solidária do requerido e da seguradora ao pagamento de pensão mensal ao autor, diante da constatação de sua incapacidade de retornar à atividade exercida antes do acidente, porquanto subsistentes, até o momento, as sequelas limitativas constatadas, nos termos do apurado em perícia judicial. V CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA LITISDENUNCIADA. DECISÃO QUE DIRECIONA APENAS AO SEGURADO O COMANDO JUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NA EXTENSÃO. Carece a seguradora de interesse recursal, a inibir o conhecimento da insurgência nesse aspecto, quando postula ela a obtenção, em grau apelatório, a reforma do decisum singular no que se refere à constituição de capital, quando a obrigação foi direcionada, com exclusividade, ao demandado segurado. VI RECURSO DO AUTOR. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. DANOS MORAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE SE MOSTRA SUFICIENTE A COMPENSAR O ABALO MORAL NOTICIADO NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. A quantificação indenizatória do dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, impondo-se, ademais, aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Ao mesmo tempo, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando-se, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado. sopesados a contento esses valores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se a manutenção do importe alcançado na sentença. VII COMPENSAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA COM A DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SÚMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO RESPECTIVO RECEBIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR QUE ATESTA TER ELE PERCEBIDO MENCIONADA VERBA. DEDUÇÃO DEVIDA DO IMPORTE DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL. 1 Para que ocorra a dedução do valor do seguro obrigatório do montante indenizatório deferido à vítima de sinistro de circulação, nos moldes preconizados pelo enunciado sumular n.° 246 do Superior Tribunal de Justiça, de mister é que aludido seguro tenha sido efetivamente pago, comprovado esse pagamento nos autos. 2 Reconhecido pelo próprio autor, no depoimento pessoal que prestou nos autos, ter ele recebido valores a título de seguro DPVAT, a compensação pretendida mostra-se apropriada, com a apuração do importe do recebimento impondo-se relegado à fase de liquidação de sentença. VIII JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NA EXTENSÃO. 1 Carece o autor de interesse recusal quando pleiteia, no reclamo aviado, providência já deferida na sentença objurgada. IX LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FLUÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A indenização referente aos lucros cessantes deve sofrer correção monetária a partir de cada data em que a parcela se fizer devida. 2 Sobre os lucros cessantes incidem juros de mora a contar da data do evento danoso, na exegese da Súmula 54 da Superior Corte de Justiça. X CAPITAL SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CÔMPUTO A CONTAR DO EVENTO DANOSO. PRETENSÃO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO É pacífico o entendimento deste Tribunal de Justiça que sobre o capital segurado, além da correção monetária, incidem igualmente juros de mora sobre a apólice, estes a contar da citação inicial. XII ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA FORMULADO PELA LITISDENUNCIADA. ENCARGO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AO SEGURADO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DISCUSSÃO INVIÁVEL. RECURSO QUE DEVE LIMITAR-SE ÀS QUESTÕES RELATIVAS À LIDE SECUNDÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NESSE TOCANTE. Falta interesse à seguradora denunciada à lide para, recursalmente, postular a diminuição do percentual arbitrado a titulo de estipêndio advocatício, quando esse ônus é acometido, com exclusividade, ao segurado denunciante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015889-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São Francisco do Sul
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