TJSC 2014.015897-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA MUNICIPAL - PAGAMENTO DEVIDO AO DEPENDENTE ATÉ A IDADE DE 21 ANOS OU ATÉ 24 ANOS, SE UNIVERSITÁRIO E SEM ATIVIDADE REMUNERADA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL - PREVISÃO LEGAL - DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO, SEM TRABALHO REMUNERADO, QUE COMPLETOU 24 ANOS DE IDADE - PRETENSÃO DE CONTINUAR PERCEBENDO O VALOR DA PENSÃO ATÉ A CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE. A Lei Complementar n. 349, de 27/01/2009, do Município de Florianópolis, no caso de falecimento de seu servidor, assegura o direito à pensão por morte aos "filhos e enteados, até vinte e um anos de idade, estendendo-se até vinte e quatro anos, quando o beneficiário frequentar curso universitário, desde que, comprovadamente não exerça atividade remunerada, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez" (art. 6º, § 2º, inciso I), do que se pode concluir que, implementada a idade de vinte e quatro (24) anos, cessará o direito à percepção da pensão por morte, ainda que o dependente frequente curso universitário e não exerça atividade remunerada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015897-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA MUNICIPAL - PAGAMENTO DEVIDO AO DEPENDENTE ATÉ A IDADE DE 21 ANOS OU ATÉ 24 ANOS, SE UNIVERSITÁRIO E SEM ATIVIDADE REMUNERADA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL - PREVISÃO LEGAL - DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO, SEM TRABALHO REMUNERADO, QUE COMPLETOU 24 ANOS DE IDADE - PRETENSÃO DE CONTINUAR PERCEBENDO O VALOR DA PENSÃO ATÉ A CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE. A Lei Complementar n. 349, de 27/01/2009, do Município de Florianópolis, no caso de falecimento de seu servidor, assegura o direito à pensão por morte aos "filhos e enteados, até vinte e um anos de idade, estendendo-se até vinte e quatro anos, quando o beneficiário frequentar curso universitário, desde que, comprovadamente não exerça atividade remunerada, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez" (art. 6º, § 2º, inciso I), do que se pode concluir que, implementada a idade de vinte e quatro (24) anos, cessará o direito à percepção da pensão por morte, ainda que o dependente frequente curso universitário e não exerça atividade remunerada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015897-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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