TJSC 2014.015902-1 (Acórdão)
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Linfoma não Hodglhin de Células Grandes B. MEDICAMENTO: RITUXIMAB. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO DESUSO DO FÁRMACO. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015902-1, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Linfoma não Hodglhin de Células Grandes B. MEDICAMENTO: RITUXIMAB. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO DESUSO DO FÁRMACO. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015902-1, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Trombudo Central
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