main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.015953-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INDICATIVO SUFICIENTE DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL PELO RÉU. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO IRRELEVANTE. OBRIGAÇÃO A SEU CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consoante o princípio da obrigação propter rem, responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino. A dívida, assim, pertence à unidade imobiliária e deve ser assumida pelo proprietário ou pelo titular dos direitos sobre a unidade autônoma, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio. (REsp. n. 1.297.239 - RJ (2011/0290806-3), Rel. Min. Nancy Andrighi, j.8.4.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015953-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão