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Jurisprudência


TJSC 2014.015954-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, INC. III, DO CPC. LIMINAR NÃO EFETIVADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, E DE SEU ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL, A FIM DE DAREM PROSSEGUIMENTO AO FEITO, COM ADVERTÊNCIA PARA O CASO DE INÉRCIA. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. ENCERRAMENTO DO PROCESSO QUE, ASSIM, CONSTITUI MEDIDA ACERTADA. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente" (AC nº 2013.037269-5, de Balneário Camboriú, rel.: Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 26/09/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015954-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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