TJSC 2014.015990-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DO DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desmerece albergue a pretensão do beneficiário à indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando demonstrado, por perícia judicial, que ele não mais é portador de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015990-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DO DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desmerece albergue a pretensão do beneficiário à indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando demonstrado, por perícia judicial, que ele não mais é portador de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015990-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2014).
Data do Julgamento
:
16/05/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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