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Jurisprudência


TJSC 2014.015993-5 (Acórdão)

Ementa
PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO. REVISÃO PARA ALCANÇAR A INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 20 DO ADCT. INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CABIMENTO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 40, § 4º, da CRFB/88 é auto-aplicável aos benefícios concedidos anteriormente à essa, por força do art. 20 do ADCT/88, que deu efeito retrooperante àquele dispositivo, operando a revisão de proventos na forma prevista no art. 40, § 4º, em sua redação original, de forma que a pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido" (AC n. 2011.002035-0, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 1º-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015993-5, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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