TJSC 2014.016019-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO. AUTOR INERTE. RECURSO DESERTO. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" (art. 511, CPC) (Ap. Cív. n. 2013.042780-4, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 6-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016019-6, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO. AUTOR INERTE. RECURSO DESERTO. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" (art. 511, CPC) (Ap. Cív. n. 2013.042780-4, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 6-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016019-6, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Rio do Sul
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