TJSC 2014.016020-6 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 835/2004. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal" (Apelação Cível n. 2013.021080-7, de Maravilha, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 18/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016020-6, de Maravilha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 835/2004. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal" (Apelação Cível n. 2013.021080-7, de Maravilha, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 18/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016020-6, de Maravilha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Maravilha
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