TJSC 2014.016033-0 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. PRETENDIDA SUPRESSÃO DA VANTAGEM DENOMINADA "DEDICAÇÃO EXCLUSIVA" DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCURSO DE MAIS DE UM QUINQUÊNIO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA POSITIVADA. APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N. 9.784/99, QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA UNIÃO, MAS COM APLICAÇÃO ANALÓGICA AOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Não pode o Poder Público, em reverência aos princípios maiores da segurança jurídica e da boa-fé, praticar ato que importe em redução dos proventos de aposentadoria concedida há mais de cinco anos, pois, à luz do art. 54 da Lei n. 9.784/99, que disciplina o processo administrativo e tem aplicação subsidiária aos Estados e aos Municípios, avulta aí nítida decadência administrativa, porquanto o servidor não pode ficar eternamente submetido ao poder de autotutela estatal. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.016033-0, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. PRETENDIDA SUPRESSÃO DA VANTAGEM DENOMINADA "DEDICAÇÃO EXCLUSIVA" DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCURSO DE MAIS DE UM QUINQUÊNIO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA POSITIVADA. APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N. 9.784/99, QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA UNIÃO, MAS COM APLICAÇÃO ANALÓGICA AOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Não pode o Poder Público, em reverência aos princípios maiores da segurança jurídica e da boa-fé, praticar ato que importe em redução dos proventos de aposentadoria concedida há mais de cinco anos, pois, à luz do art. 54 da Lei n. 9.784/99, que disciplina o processo administrativo e tem aplicação subsidiária aos Estados e aos Municípios, avulta aí nítida decadência administrativa, porquanto o servidor não pode ficar eternamente submetido ao poder de autotutela estatal. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.016033-0, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Blumenau
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