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Jurisprudência


TJSC 2014.016056-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADOS QUE TRANSPORTAVAM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, aliadas às demais provas contidas nos autos, são elementos suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria delitivas, mormente quando os acusados apresentam contradições em suas afirmações e não trazem provas de suas alegações. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA TAMBÉM PARA JUSTIFICAR UMA MENOR REDUÇÃO PELA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO AUMENTO DADO NA PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. A quantidade da droga só pode ser considerada em uma das fases de aplicação da pena, de modo a impedir a ocorrência de bis in idem. Presente a causa especial de diminuição da pena, devem ser sopesadas na etapa derradeira. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA. REDUÇÃO MANTIDA NO PATAMAR APLICADO NA SENTENÇA. Considerando a quantidade de droga apreendida, a redução estipulada pelo juiz a quo (1/3) mostra-se adequada, em atenção ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO APLICADO CORRETAMENTE. Ainda que os réus tenham sido condenados a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, além de serem primários e favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, o regime semiaberto pode ser aplicado, especialmente quando existirem nos autos dados concretos a indicar a necessidade de maior repressão. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TRÁFICO INTERESTADUAL E GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE MOSTRA NÃO SER SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL O BENEFÍCIO. REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDO. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. Ainda que os réus tenham a pena privativa de liberdade fixada abaixo de 4 anos, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e não sejam reincidentes, a substituição não é socialmente recomendada ao caso concreto, diante de circunstâncias concretas do crime, que dão conta da prática do tráfico interestadual e de uma expressiva quantidade de droga apreendia em seu poder. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA ADEQUADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.016056-7, de Araquari, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Araquari
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