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Jurisprudência


TJSC 2014.016073-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS DE AMBOS OS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. VALIDADE DOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS INSUFICIENTES À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. POSTULADA A APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS SOBRE A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PROVA INDICIÁRIA NÃO RENOVADA NA FASE JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, VII, DO CPP. RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS. FALTA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO PARA A NARCOTRAFICÂNCIA. QUANTIA EM DINHEIRO PRESUME-SE DE ORIGEM ILÍCITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que traz consigo 46 g de crack, em via pública, e aquele que guarda, em sua residência, 16 g da mesma substância ilícita, com o propósito de praticar o crime de tráfico de drogas, devem responder pelo delito descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - A comprovação do crime de tráfico de drogas não permite a desclassificação para o delito previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006. - A ausência de prova da estabilidade e permanência da associação para o fim de cometer o crime de tráfico de drogas impossibilita a condenação pela prática do delito descrito no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006. - A ausência de provas seguras de que o agente se dedicava a atividades criminosas permite a concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando preenchidos os demais requisitos previstos no referido dispositivo legal. - A inexistência de prova de que os veículos apreendidos com o agente denunciado e condenado pelo tráfico de drogas eram utilizados para a narcotraficância não permite o perdimento dos bens em favor da União. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.016073-2, de Itapoá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapoá
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