TJSC 2014.016083-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A SEGURADORA DIANTE DA AVENTADA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO SALDO REMANESCENTE CONTRA OS DEMAIS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-M, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ANTE A CARACTERIZAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO POR EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, APRESENTAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FORMA SIMULTÂNEA COM O PRESENTE APELO. DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do artigo 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil, a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da demanda, caso em que caberá apelação. O sistema recursal pátrio é orientado pelo princípio da unirrecorribilidade (ou da singularidade), segundo o qual cada provimento jurisdicional pode ser atacado por apenas uma espécie de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016083-5, de Joaçaba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A SEGURADORA DIANTE DA AVENTADA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO SALDO REMANESCENTE CONTRA OS DEMAIS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-M, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ANTE A CARACTERIZAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO POR EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, APRESENTAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FORMA SIMULTÂNEA COM O PRESENTE APELO. DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do artigo 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil, a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da demanda, caso em que caberá apelação. O sistema recursal pátrio é orientado pelo princípio da unirrecorribilidade (ou da singularidade), segundo o qual cada provimento jurisdicional pode ser atacado por apenas uma espécie de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016083-5, de Joaçaba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joaçaba
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