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Jurisprudência


TJSC 2014.016115-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO LOCADOR E DE DUAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. IRREGULARIDADE SANADA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA PELO LOCADOR. LEGITIMIDADE DO AUTOR QUE DECORRE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO INCONTROVERSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A ausência de assinatura do locador no contrato de locação é mera irregularidade formal que resta suprida com o ingresso da demanda desalijatória, através da qual o locador reconhece a relação locatícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016115-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Balneário Camboriú
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