TJSC 2014.016119-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, somadas a outras provas que evidenciam a prática de narcotraficância pela ré, são elementos suficientes para autorizar o decreto condenatório. Além disso, a conduta da ré de guardar e trazer consigo entorpecente se enquadra perfeitamente ao preceito normativo contido no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Se a prova colacionada aos autos não demonstra a estabilidade e a permanência entre os réus para a atividade criminosa, deve ser mantida a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. PLEITO DEFENSIVO. RÉU. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, em consonância com as demais provas constantes nos autos, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS DA DATA DO FATO. ADEQUAÇÃO DEVIDA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. PENA ADEQUADA. Configura antecedente criminal a condenação definitiva que escapa da hipótese prevista no art. 63 do Código Penal (reincidência). Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido devem ser levadas em consideração no momento da fixação da pena basilar. Assim, tendo em vista a natureza (crack) e a quantidade (25 g) da droga apreendida, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal. PLEITO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. A presença da reincidência afasta a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No entanto, os dados do caso concreto - réu multirreincidente e ré reincidente específica, além de circunstâncias judiciais negativas e pena estipulada acima de 4 anos de reclusão - impõem o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.016119-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, somadas a outras provas que evidenciam a prática de narcotraficância pela ré, são elementos suficientes para autorizar o decreto condenatório. Além disso, a conduta da ré de guardar e trazer consigo entorpecente se enquadra perfeitamente ao preceito normativo contido no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Se a prova colacionada aos autos não demonstra a estabilidade e a permanência entre os réus para a atividade criminosa, deve ser mantida a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. PLEITO DEFENSIVO. RÉU. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, em consonância com as demais provas constantes nos autos, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS DA DATA DO FATO. ADEQUAÇÃO DEVIDA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. PENA ADEQUADA. Configura antecedente criminal a condenação definitiva que escapa da hipótese prevista no art. 63 do Código Penal (reincidência). Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido devem ser levadas em consideração no momento da fixação da pena basilar. Assim, tendo em vista a natureza (crack) e a quantidade (25 g) da droga apreendida, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal. PLEITO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. A presença da reincidência afasta a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No entanto, os dados do caso concreto - réu multirreincidente e ré reincidente específica, além de circunstâncias judiciais negativas e pena estipulada acima de 4 anos de reclusão - impõem o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.016119-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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