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Jurisprudência


TJSC 2014.016251-6 (Acórdão)

Ementa
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016251-6, de Rio do Campo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Campo
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