TJSC 2014.016285-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE SE REALIZAR DE ACORDO FERRAMENTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIA SUA ASSESSORIA DE CUSTAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL E, POR CONSEQUENCIA, DE IMPOSIÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA O ENCARGO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. Disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça ferramenta eletrônica hábil à conferência ou elaboração do cálculo relativo ao cumprimento de sentença referente aos feitos envolvendo complemento de ações de empresa de telefonia, não se justifica a nomeação de perito para tanto, haja vista que, com isso, tem o Contador Judicial plenas condições do exercício de sua função de auxiliar do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016285-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO CARREGADOS À EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. INVIABILIDADE. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE SE REALIZAR DE ACORDO FERRAMENTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIA SUA ASSESSORIA DE CUSTAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL E, POR CONSEQUENCIA, DE IMPOSIÇÃO À EMPRESA DE TELEFONIA O ENCARGO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO. Disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça ferramenta eletrônica hábil à conferência ou elaboração do cálculo relativo ao cumprimento de sentença referente aos feitos envolvendo complemento de ações de empresa de telefonia, não se justifica a nomeação de perito para tanto, haja vista que, com isso, tem o Contador Judicial plenas condições do exercício de sua função de auxiliar do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016285-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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