TJSC 2014.016298-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. JUNTADA SOMENTE DAQUELA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS. DECISÃO UNA. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, não instruída, a petição de agravo de instrumento, com cópia da decisão agravada, conduz ao não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016298-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. JUNTADA SOMENTE DAQUELA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS. DECISÃO UNA. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, não instruída, a petição de agravo de instrumento, com cópia da decisão agravada, conduz ao não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016298-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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