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Jurisprudência


TJSC 2014.016356-3 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Cálculo dos credores. Excesso. Penhora. Dinheiro. Substituição por imóveis. Temas ainda não analisados na origem. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016356-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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