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Jurisprudência


TJSC 2014.016366-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE VALORES. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é ônus da parte vencida no processo cognitivo, em decorrência do princípio restitutio in integrum, bem como da causalidade, fortificada pela resistência ao pedido inicial, ensejando a imprescindibilidade da prova técnica. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016366-6, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-06-2014).

Data do Julgamento : 09/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Chapecó
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