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Jurisprudência


TJSC 2014.016395-8 (Acórdão)

Ementa
MONITÓRIA. Transação homologada. Fase de cumprimento. Impugnação improcedente. Inconformismo dos devedores. Novação implícita. Prova documental. Fundamentos da decisão. Desacerto indemonstrado. Pedido alternativo. Saldo devedor. Cálculos do credor. Excesso. Alegação genérica. Litigância de má-fé. Ausente. Provimento negado. A impugnação pretendia a extinção da demanda ao argumento de que na segunda fase teria havido nova composição com a credora. A prova para tanto constituiu-se de correspondências eletrônicas, mas ela deixou de contemplar quitação da dívida, nem mesmo o ânimo de novar. Por isto, admitindo a devedora pender saldo a pagar, ausente razão para extinguir a demanda e o acerto destes valores pode ser feito a qualquer tempo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016395-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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