TJSC 2014.016437-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA POR CESSIONÁRIO CONTRA TITULAR DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DO PREÇO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na ação de adjudicação compulsória, havendo cessão de direito por parte do compromissário comprador, conclui-se como possível ao cessionário, ainda que não tenha participado da relação contratual originária, acionar diretamente o proprietário do imóvel (promitente vendedor), já que deve sempre figurar no polo passivo o titular do registro imobiliário. Desse modo, estando integralmente quitado o preço ajustado e recusando-se o proprietário registral a outorgar a escritura pública de compra e venda, a manutenção da procedência do pedido encontra amparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016437-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA POR CESSIONÁRIO CONTRA TITULAR DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DO PREÇO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na ação de adjudicação compulsória, havendo cessão de direito por parte do compromissário comprador, conclui-se como possível ao cessionário, ainda que não tenha participado da relação contratual originária, acionar diretamente o proprietário do imóvel (promitente vendedor), já que deve sempre figurar no polo passivo o titular do registro imobiliário. Desse modo, estando integralmente quitado o preço ajustado e recusando-se o proprietário registral a outorgar a escritura pública de compra e venda, a manutenção da procedência do pedido encontra amparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016437-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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