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Jurisprudência


TJSC 2014.016445-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DO RÉU. ILEGITIMIDADE DA REPRESENTANTE LEGAL QUE FIRMOU O ACORDO. REJEIÇÃO. DOCUMENTOS PRESENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A VALIDADE DA TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. Não há que se amparar insurgência contra a homologação de acordo extrajudicial, por ilegitimidade da pessoa que o celebrou, quando presentes provas retratando a validade do ajuste, ou seja, de que a mesma efetivamente exercia o cargo de presidente do clube de futebol Réu à época. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO CLUBE DE FUTEBOL. ANULAÇÃO DO ACORDO, POR EVENTUAL FRAUDE. QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS EM AÇÕES PRÓPRIAS. NÃO CONHECIMENTO. ART. 486, CPC. A jurisprudência pátria firmou entendimento de que, havendo eventual nulidade ou vício de consentimento de uma das partes na celebração de acordo, a anulação de sentença homologatória deve ser objeto de ação anulatória autônoma. Na mesma direção, as questões internas do clube, em relação a sua representação, deve ser alvo de demanda judicial apropriada, descabendo qualquer exame de matéria que não guarde relação com a ação reivindicatória em epígrafe. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA FRAÇÃO, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016445-5, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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